Em resposta à melhoria das condições de saúde, a Polinésia francesa facilita ainda mais os requisitos de entrada

1 – PARA VIAJANTES QUE SAEM DE HONOLULU, LOS ANGELES, SÃO FRANCISCO, SEATTLE E AUCKLAND PARA A POLINÉSIA FRANCESA

1A) VIAJANTES VACINADOS: Os testes não são mais necessários

  • Importante: Quando o viajante for maior de 18 anos, para que o calendário vacinal seja reconhecido como completo além dos 9 meses, ele deve ter recebido uma dose adicional (reforço).

2A) VIAJANTES NÃO VACINADOS: Os testes são mantidos mas a declaração de motivos convincentes não é mais necessária

  • Viajantes não vacinados maiores de 12 anos vindos de um país classificado na zona verde ou laranja e indo para a Polinésia Francesa terão que realizar um teste de RT-PCR em menos de 72 horas ou um teste de antígeno em menos de 48 horas antes da partida.
  • A declaração de motivos imperiosos será retirada para os viajantes com idade igual ou superior a 12 anos não vacinados ou com calendário de vacinação incompleto.
  • Os menores de 12 anos de idade também estão isentos de declarar um motivo convincente e de fazer testes de acordo com os regulamentos franceses.
  • No entanto, os viajantes não vacinados que viajam entre a Polinésia Francesa e países classificados na zona laranja (em ambos os sentidos) ainda estão sujeitos a uma declaração de razões imperiosas controlada pela companhia aérea no momento do embarque.

 2 – PARA VIAJANTES COM PARADA OU TRÂNSITO NOS ESTADOS UNIDOS

2A) TODOS OS VIAJANTES: Os testes são mantidos

  • Para todos os viajantes (vacinados ou não) voando pelos Estados Unidos, devem cumprir os requisitos de entrada nos EUA. Portanto, para todos os viajantes com idade igual ou superior a 2 anos, em trânsito ou escala nos Estados Unidos, ainda é obrigatório realizar um teste de antígeno (ou RT-PCR) menos de 24 horas antes da partida (no dia anterior ou no dia da partida).
  • Vacinação completa: cumprir as normas mais restritivas vigentes entre o destino final do viajante e o país de trânsito.

2B) VIAJANTES NÃO VACINADOS: Não é mais necessária a declaração de motivos imperiosos (exceto na zona laranja)

  • A declaração de motivos imperiosos será retirada para os viajantes com idade igual ou superior a 12 anos não vacinados ou com calendário de vacinação incompleto.
  • Menores de 12 anos também estão isentos de declaração de motivo imperioso.
  • No entanto, os viajantes não vacinados que viajam entre a Polinésia Francesa e países classificados na zona laranja (em ambos os sentidos) ainda estão sujeitos a uma declaração de razões imperiosas controlada pela companhia aérea no momento do embarque.

As condições estão sujeitas a alterações e nossas equipas mantêm-se ao seu dispor para qualquer informação complementar.

 

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